sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Conclusão- Fernando Vargas médico

O álcool produz efeitos de maneiras diferentes
É comum ouvir dizer que é a ingestão do álcool em doses determinadas não altera os efeitos psicológicos. Essa afirmação todavia é falsa, pois as vezes o indivíduo ingere uma pequena dose cujo efeito é idêntico a ingestão de uma grande dosagem alcoólica. Logo, em quantidades determinadas, o indivíduo é afetado de formas diferentes em diversas oportunidades.
Independente de algumas pessoas se tornarem mais irritadas ou alegres, em geral, quando bebem ninguém pode prever com precisão seus comportamentos.





Um video que aborda o tema deste blog:
http://br.youtube.com/watch?v=5PBCOPTpbFY

Verdades e Mentiras sobre a Bebida alcoólica- Fernando Varga médico

"Vou tomar café forte" - Apesar de estimulante, o café de nada altera o estado de embriaguez.
"Vou tomar banho frio" - Água fria apenas dá a sensação de "acordar" no instante da ducha. Os efeitos do álcool, porém, permanecem inalterados.
"Vou tomar vento" - Os efeitos do álcool não se dissipam com um "ventinho". Só o passar do tempo elimina o álcool do organismo.
"Vou comer antes de beber" - Os efeitos do álcool variam de pessoa para pessoa, mas uma coisa é certa: o álcool sempre produzirá alterações em sua percepção, ainda que você esteja muito bem alimentado.
"Vou tomar um remédio" - A ciência não conseguiu produzir qualquer droga que elimine os efeitos do álcool. Nenhum comprimido, nenhuma receita milagrosa.
"Vou beber porque conheço o meu limite" - Ninguém está tão acostumado a beber a ponto de ficar livre dos efeitos do álcool. É difícil saber exatamente a hora de parar. Até porque a primeira função a ser comprometida pela bebida é a capacidade crítica.
"Vou beber esse tipo de bebida porque é mais fraca." - Não existem bebidas fracas. O que determina o estado de alcoolemia é a quantidade de álcool ingerido. Ingerir 340ml de uísque ou cachaça não faz muita diferença. O certo é que, quem bebe, diminui os reflexos e não pode, de maneira alguma, dirigir.
O único remédio é o tempo: As medidas citadas anteriormente apenas produzem bêbados despertos, mas tão bêbados quanto antes.

Lei Seca ponto de vista médico-Fernando Vargas médico

A idéia que se faz do álcool como produto estimulante é falsa, não passa de mito. Na verdade, a sensação estimulante provocada pelo álcool, nada mais é de que a diminuição da inibição. De fato, o álcool é depressivo e a sua ação pode induzir ao sono.
A ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central reduz a capacidade mental e física diminuindo a habilidade para a realização de tarefas mais complexas como por exemplo conduzir um veículo.
Conduzir veículo é tarefa que requer habilidade e prudência, todavia, estes requisitos são facilmente anulados após o motorista ter ingerido bebida alcoólica. Grande parte dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil é conseqüência direta da embriaguez ao volante, isso porque muitas pessoas ainda acreditam no falso poder estimulante do álcool. Todo condutor de veículos em estado de embriaguez, mesmo leve, compromete gravemente a sua segurança e a dos usuários da via.
Como o álcool é absorvido pelo organismo
Uma parcela do álcool introduzida no organismo é absorvida pela mucosa da boca. A grande maioria, porém, é absorvida pelo estômago e intestino delgado, e daí vai para a circulação sangüínea. Aproximadamente 90% do álcool é absorvido em 1 (uma) hora.
O processo de absorção do álcool é relativamente rápido (90% em uma hora). Porém o mesmo não ocorre com a eliminação, que demora de 6 (seis) a 8 (oito) horas e é feita através do fígado (90%), da respiração (8%) e da transpiração (2%).

Especialista questionará na OAB constitucionalidade de nova "lei seca"- Rodrigo Cirne

O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.
“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro.
“Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”
Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil. O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais. “Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.

Opiniões de advogados sobre a Lei Seca- Rodrigo Cirne

A nova Lei nº 11.705, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, está provocando polêmica entre advogados e médicos. Ela é considerada rígida, coercitiva e até mesmo inconstitucional, pois transforma o ato de dirigir embriagado em crime- e não apenas uma infração de trânsito -, com pena prevista de até três anos de prisão. Abaixo algumas opiniões:
"Beber não é crime. A lei cria um estado de terror entre as pessoas. Trata-se de uma medida essencialmente moralista", diz Tales Castelo Branco, advogado criminalista.

*Para o advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, trata-se de uma lei irreal. "Tem gente que toma quatro copos de vinho e não fica bêbado. Nossa lei está mais rígida do que a americana".

Abaixo está o link da entrevista de um advogado:

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL616731-5598,00-ADVOGADO+RESPONDE+A+PERGUNTAS+SOBRE+A+LEI+SECA+PARA+MOTORISTAS.html

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Aspectos jurídicos da Lei Seca- Rodrigo Cirne

LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008.
Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool,e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Obs: O homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso(com intenção).
Mais algumas informações:
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos)

O que é a Lei Seca?



A Lei Seca como é chamada pela maioria consiste na proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica para quem for dirigir. E se for detectado alcoól no organismo do motorista (durante uma blitz, após um acidente, etc.) ele pode ser preso, ele perde a carteira por um ano e tem de pagar uma multa de aproximadamente R$ 1000,00.
Profissões:
Rodrigo Cirne-Advogado
Fernando Vargas- Médico

Abaixo temos um site com 20 perguntas e respostas sobre a Lei Seca:
http://www.nominuto.com.br/cidades/lei_seca_20_perguntas/25790/