Segundo a nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de
veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Quem for pego dirigindo depois de beber, terá de pagar multa de R$ 955 e perderá o direito de dirigir por um ano. Quem estiver com mais de 0,3 mg de álcool, além de pagar a multa, corre o risco de responder por crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos. O motorista só poderá responder em liberdade após pagar uma fiança que varia de R$ 300 a R$ 1.200. O valor exato é decidido pelo delegado.
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